Quando é o 2º turno? Posso votar se não fui no 1º? Guia do eleitor com tudo o que você precisa saber
Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vão disputar a Presidência da República no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Com 100% das urnas apuradas, Flávio terminou o primeiro turno à frente, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula.Nos Estados, 20 dos 27 governadores foram definidos ainda no primeiro turno, 11 deles reeleitos. Veja aqui a lista de Estados onde a disputa está definida, e onde vai ter segundo turno.A BBC News Brasil preparou um guia com tudo o que você precisa saber sobre a disputa do segundo turno — e o que fazer se você não votou no primeiro.
Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vão disputar a Presidência da República no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Com 100% das urnas apuradas, Flávio terminou o primeiro turno à frente, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula.
MAPA mostra o resultado da apuração em todo o país
As propostas dos candidatos a presidente
Acompanhe o debate na Band AO VIVO: Lula e Flávio Bolsonaro se enfrentam antes do 2º turno
Nos Estados, 20 dos 27 governadores foram definidos ainda no primeiro turno, 11 deles reeleitos. Veja aqui a lista de Estados onde a disputa está definida, e onde vai ter segundo turno.
A BBC News Brasil preparou um guia com tudo o que você precisa saber sobre a disputa do segundo turno — e o que fazer se você não votou no primeiro.
O segundo turno será no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Só há segundo turno para presidente e governador. Senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais já foram definidos no primeiro turno.
Nos Estados em que nenhum candidato a governador teve mais da metade dos votos válidos, também haverá votação para o governo estadual. Onde o governador já foi eleito, o eleitor vota apenas para presidente.
Sim. Cada turno é tratado como uma eleição separada. Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título não tenha sido cancelado.Mas votar no segundo turno não resolve a ausência no primeiro: ela precisa ser justificada à parte, até 3 de dezembro, ou o eleitor terá de pagar multa (veja mais abaixo).
Sim. Cada turno é tratado como uma eleição separada. Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título não tenha sido cancelado.
Mas votar no segundo turno não resolve a ausência no primeiro: ela precisa ser justificada à parte, até 3 de dezembro, ou o eleitor terá de pagar multa (veja mais abaixo).
O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar a ausência nem pagar a multa.
Sim. Nos dias de votação, o poder público é obrigado a oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas. A regra vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, o que inclui ônibus, trem, metrô, barca e outros meios de transporte público. O serviço deve circular com a mesma frequência de um dia útil.A obrigação não está em uma lei específica. Ela foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, por unanimidade, e passou a valer a partir das eleições municipais de 2024.Os ministros concluíram que o custo da passagem de ida e volta pode ser maior que a multa por não votar, o que, na prática, afastaria das urnas os eleitores mais pobres. O STF pediu ao Congresso que aprove uma lei sobre o tema. Enquanto isso não acontece, vale a decisão do tribunal.Na prática, cada prefeitura e governo estadual organiza a gratuidade e define os horários. Por isso, vale consultar as regras da sua cidade.Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é previsto em lei desde 1974 e é organizado pela Justiça Eleitoral.Reduzir a oferta de transporte público no dia da votação é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa, segundo o Código Eleitoral.Candidatos, partidos, federações e coligações são proibidos de oferecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.
Sim. Nos dias de votação, o poder público é obrigado a oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas. A regra vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, o que inclui ônibus, trem, metrô, barca e outros meios de transporte público. O serviço deve circular com a mesma frequência de um dia útil.
A obrigação não está em uma lei específica. Ela foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, por unanimidade, e passou a valer a partir das eleições municipais de 2024.
Os ministros concluíram que o custo da passagem de ida e volta pode ser maior que a multa por não votar, o que, na prática, afastaria das urnas os eleitores mais pobres. O STF pediu ao Congresso que aprove uma lei sobre o tema. Enquanto isso não acontece, vale a decisão do tribunal.
Na prática, cada prefeitura e governo estadual organiza a gratuidade e define os horários. Por isso, vale consultar as regras da sua cidade.
Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é previsto em lei desde 1974 e é organizado pela Justiça Eleitoral.
Reduzir a oferta de transporte público no dia da votação é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa, segundo o Código Eleitoral.
Candidatos, partidos, federações e coligações são proibidos de oferecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.
No segundo turno, a votação será em todo o país das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral.Caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas (começando pelo último da fila) para garantir que todos os presentes possam votar.
No segundo turno, a votação será em todo o país das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral.
Caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas (começando pelo último da fila) para garantir que todos os presentes possam votar.
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc).O e-Título, no entanto, não é obrigatório: basta um documento oficial com foto. Quem quiser usar o aplicativo precisa mostrá-lo aberto na tela do celular. Fotos ou prints da tela não são aceitos.Em eleições anteriores, não era possível baixar o e-Título no dia da votação. Neste ano, o TSE anunciou que o download e o primeiro acesso estarão disponíveis também nos dias da eleição, inclusive no segundo turno. O tribunal recomenda, porém, não deixar para a última hora.
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc).
O e-Título, no entanto, não é obrigatório: basta um documento oficial com foto. Quem quiser usar o aplicativo precisa mostrá-lo aberto na tela do celular. Fotos ou prints da tela não são aceitos.
Em eleições anteriores, não era possível baixar o e-Título no dia da votação. Neste ano, o TSE anunciou que o download e o primeiro acesso estarão disponíveis também nos dias da eleição, inclusive no segundo turno. O tribunal recomenda, porém, não deixar para a última hora.
De sexta-feira (9/10) a sexta-feira (23/10): horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o segundo turno.Até sexta-feira (23/10): último dia de comícios e debates.A partir de quinta-feira (22/10): fica proibido publicar novos conteúdos feitos ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam identificados como IA. A proibição vale até 24 horas depois do fim da votação.Até as 22h de sábado (24/10): distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som.De sábado (24/10) a segunda-feira (26/10): colecionadores, atiradores e caçadores (os chamados CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o país.
De sexta-feira (9/10) a sexta-feira (23/10): horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o segundo turno.
Até sexta-feira (23/10): último dia de comícios e debates.
A partir de quinta-feira (22/10): fica proibido publicar novos conteúdos feitos ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam identificados como IA. A proibição vale até 24 horas depois do fim da votação.
Até as 22h de sábado (24/10): distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som.
De sábado (24/10) a segunda-feira (26/10): colecionadores, atiradores e caçadores (os chamados CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o país.
Segundo o TSE, 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar em 2026, 42% a mais que em 2022.Para quem tem deficiência visual, a urna tem sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o voto.
Segundo o TSE, 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar em 2026, 42% a mais que em 2022.
Para quem tem deficiência visual, a urna tem sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o voto.
No dia da eleição, é permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos, de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
A fonte oficial é o DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema reúne informações pessoais dos candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral, declaração de bens, doações, contas eleitorais, incluindo receitas e despesas da campanha.
Na grande maioria dos casos, não: o eleitor vota na mesma seção do primeiro turno.Mas o TSE pode mudar o local de algumas seções eleitorais por conta de problemas com a infraestrutura no local da votação. Em 2022, 5.822 seções foram modificadas. Essa mudança geralmente é feita para locais próximos, e pode acontecer até o dia do 2º turno.A recomendação é checar o seu local de votação na véspera ou no próprio dia da eleição, o que pode ser feito no e-Título ou no site do TSE.
Na grande maioria dos casos, não: o eleitor vota na mesma seção do primeiro turno.
Mas o TSE pode mudar o local de algumas seções eleitorais por conta de problemas com a infraestrutura no local da votação. Em 2022, 5.822 seções foram modificadas. Essa mudança geralmente é feita para locais próximos, e pode acontecer até o dia do 2º turno.
A recomendação é checar o seu local de votação na véspera ou no próprio dia da eleição, o que pode ser feito no e-Título ou no site do TSE.
Sim. Quem tem título registrado no exterior vota apenas para presidente, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Isso acontece porque esses eleitores não estão ligados a nenhum Estado ou município brasileiro: o título fica vinculado a uma zona eleitoral do exterior, e não ao local onde a pessoa morava no Brasil. Por isso, não votam para governador, senador nem deputado.
O aplicativo Pardal, do TSE, está disponível para que qualquer pessoa denuncie anonimamente compra de votos, uso da máquina pública e propagandas irregulares.
Usada no país desde a década de 1990, a urna eletrônica possibilita que o Brasil tenha os resultados das eleições poucas horas depois do fim da votação. É diferente do que acontece em outros países, onde a contagem pode levar dias.Assim que o eleitor confirma o voto na urna eletrônica, a escolha é registrada no Registro Digital do Voto, uma área da urna que armazena todos os votos de forma aleatória. É como se o eleitor estivesse colocando uma cédula de papel em uma urna de lona antiga ou jogando uma gota de água em um copo: é impossível saber quem colocou cada voto ali.Somente às 17h, quando as eleições se encerram, a urna faz a contagem eletrônica dos votos registrados durante o dia.Ao final, a urna imprime os resultados em pelo menos cinco cópias dos chamados boletins de urna.Um dos boletins é colocado na entrada do local de votação, como, por exemplo, na porta da sala de aula em uma escola.As outras cópias ficam com a Justiça Eleitoral e são entregues a fiscais dos partidos políticos. O eleitor também pode acessar esses boletins online, em tempo real, no aplicativo Boletim na Mão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixável no celular.Depois disso, cada urna salva os resultados em um pendrive, que é levado para um ponto seguro de transmissão.A partir daí, os dados são enviados pela rede privada do TSE para supercomputadores em Brasília, que somam os resultados de mais de 500 mil urnas eletrônicas.
Usada no país desde a década de 1990, a urna eletrônica possibilita que o Brasil tenha os resultados das eleições poucas horas depois do fim da votação. É diferente do que acontece em outros países, onde a contagem pode levar dias.
Quais países usam urna eletrônica além do Brasil?
Assim que o eleitor confirma o voto na urna eletrônica, a escolha é registrada no Registro Digital do Voto, uma área da urna que armazena todos os votos de forma aleatória. É como se o eleitor estivesse colocando uma cédula de papel em uma urna de lona antiga ou jogando uma gota de água em um copo: é impossível saber quem colocou cada voto ali.
Somente às 17h, quando as eleições se encerram, a urna faz a contagem eletrônica dos votos registrados durante o dia.
Ao final, a urna imprime os resultados em pelo menos cinco cópias dos chamados boletins de urna.
Um dos boletins é colocado na entrada do local de votação, como, por exemplo, na porta da sala de aula em uma escola.
As outras cópias ficam com a Justiça Eleitoral e são entregues a fiscais dos partidos políticos. O eleitor também pode acessar esses boletins online, em tempo real, no aplicativo Boletim na Mão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixável no celular.
Depois disso, cada urna salva os resultados em um pendrive, que é levado para um ponto seguro de transmissão.
A partir daí, os dados são enviados pela rede privada do TSE para supercomputadores em Brasília, que somam os resultados de mais de 500 mil urnas eletrônicas.
No segundo turno, quem mora em Estado com disputa para governador vota primeiro para governador e depois para presidente. Nos demais Estados, só aparece na tela a votação para presidente.Para cada cargo, basta digitar o número do candidato, conferir nome, foto e partido na tela e apertar a tecla verde para confirmar. Para não esquecer nenhum número, o eleitor pode levar uma "cola" em papel com os números anotados. O celular, por outro lado, não pode entrar na cabine de votação.
No segundo turno, quem mora em Estado com disputa para governador vota primeiro para governador e depois para presidente. Nos demais Estados, só aparece na tela a votação para presidente.
Para cada cargo, basta digitar o número do candidato, conferir nome, foto e partido na tela e apertar a tecla verde para confirmar. Para não esquecer nenhum número, o eleitor pode levar uma "cola" em papel com os números anotados. O celular, por outro lado, não pode entrar na cabine de votação.
No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não poderá votar.
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.O eleitor vota em branco quando pressiona a tecla branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.
O eleitor vota em branco quando pressiona a tecla branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Nenhum eleitor pode ser preso entre 20 e 27 de outubro, exceto se for pego em flagrante delito ou tiver condenação por crime inafiançável.Para candidatos, a proteção vale desde 10 de outubro, 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito.Além disso, de 22 a 27 de outubro, o eleitor que for ameaçado, pressionado ou agredido por causa do seu voto pode pedir proteção ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa da sua seção. Eles podem emitir um salvo-conduto, uma ordem que proíbe o agressor de continuar com o constrangimento. Quem desobedecer pode ser preso.
Nenhum eleitor pode ser preso entre 20 e 27 de outubro, exceto se for pego em flagrante delito ou tiver condenação por crime inafiançável.
Para candidatos, a proteção vale desde 10 de outubro, 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito.
Além disso, de 22 a 27 de outubro, o eleitor que for ameaçado, pressionado ou agredido por causa do seu voto pode pedir proteção ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa da sua seção. Eles podem emitir um salvo-conduto, uma ordem que proíbe o agressor de continuar com o constrangimento. Quem desobedecer pode ser preso.
No dia da eleição é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa.Depois da eleição, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 (se não votou no 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (se não votou no 2º turno) para justificar. É possível fazer isso pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.Quem não justificar receberá uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Se não pagar multa, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas.
No dia da eleição é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa.
Depois da eleição, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 (se não votou no 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (se não votou no 2º turno) para justificar. É possível fazer isso pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.
Quem não justificar receberá uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Se não pagar multa, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas.
Não é mais possível pedir o voto em trânsito. O prazo terminou em 20 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo também vota em trânsito no segundo turno, se tiver solicitado para os dois turnos. Quem não fez o pedido e estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência.
Provavelmente na noite de 25 de outubro, poucas horas depois do fim da votação. Com só dois candidatos, a definição costuma sair mais rápido que no primeiro turno.
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A BBC preparou um guia com tudo o que você precisa saber sobre a disputa presidencial no segundo turno — e o que fazer se você não votou no primeiro.
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Atualmente, o presidente não responde a acusações na Justiça; as principais condenações que ele enfrentou foram anuladas pelo STF.
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Megan Harmes diz que já se sente melhor fisicamente após quatro semanas de tratamento para parar de usar cetamina, mas ainda não se sabe se os danos à bexiga têm reversão
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